O testamento público é lavrado no Tabelionato de Notas, na presença do tabelião e de duas testemunhas. O instrumento fica registrado em livro próprio e, após a morte do testador, certamente será localizado pelos herdeiros.
Isto porque, para que seja feito o inventário dos bens da pessoa que faleceu, é exigido comprovante de busca de testamento no Colégio Notarial do Brasil (CNB). O CNB emite uma certidão indicando os testamentos públicos existentes nos Estados que participam da pesquisa.
Apesar da natureza “pública” do testamento assinado em Cartório de Notas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que, antes da morte do testador, somente ele pode consultar o documento no Tabelionato. Caso eventual terceiro faça o pedido de consulta ou pesquisa no cartório, necessariamente deverá estar munido de uma ordem judicial autorizando para tanto. Assim, nos termos de ato administrativo do CNJ, o conteúdo e a própria existência do testamento público devem ser sigilosos durante a vida do testador.
Vale lembrar que o testamento é ato personalíssimo e não pode ter a participação ou assinatura de potenciais herdeiros. Todas as pessoas maiores de dezesseis anos e capazes podem testar, não existindo idade máxima.
Além disso, importante destacar também que o testamento pode contemplar disposições de caráter não patrimonial, tais como: reconhecimento de filhos, onde o testador deseja ser enterrado, deserdação de herdeiros necessários e revogação de outros testamentos anteriores.
Portanto, a par de assegurar a privacidade das decisões patrimoniais, o sigilo do testamento público também preserva a intimidade de questões pessoais que o testador deseja que sejam reveladas apenas após o seu falecimento.
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