Usucapião Familiar
- 17 de mai. de 2024
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A palavra āusucapiĆ£oā vem do latim e significa ātomar pelo usoā. Em linhas gerais, a usucapiĆ£o Ć© uma forma de aquisição da propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercĆcio de posse como dono, por um perĆodo ininterrupto, respeitando-se alguns requisitos legais.
SĆ£o vĆ”rias as modalidades de usucapiĆ£o de imóveis, tais como a extraordinĆ”ria, na qual exige-se a comprovação de posse mansa e pacĆfica por 15 anos contĆnuos, nĆ£o se exigindo boa-fĆ© ou qualquer documento daquele que exerce a posse como dono. HĆ” tambĆ©m a usucapiĆ£o ordinĆ”ria, quando existe exercĆcio da posse mansa e pacĆfica ao longo de 10 anos, mas do possuidor Ć© exigida a boa-fĆ© e tĆtulo formalmente idĆ“neo a transferir a propriedade, mas que, por qualquer defeito, nĆ£o Ć© apto a transferir a propriedade do bem no cartório de registro de imóveis.
Desde 2011, no direito brasileiro, existe tambĆ©m a possibilidade da usucapiĆ£o familiar, que tem por finalidade amenizar os prejuĆzos do cĆ“njuge ou companheiro abandonado pelo ex-consorte no imóvel familiar, quase sempre mulheres com filhos e responsĆ”veis pela manutenção do bem.
Pode postular a usucapião familiar e adquirir a propriedade integral do imóvel que dividia com o ex-cÓnjuge ou ex-companheiro aquele que:
-Exercer a posse direta sobre imóvel urbano de atĆ© 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) pelo prazo de dois anos ininterruptos, sem oposição (posse mansa e pacĆfica) e com exclusividade;
Sempre utilize o imóvel para sua moradia ou de sua famĆlia; e
Não seja proprietÔrio de outro de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapiĆ£o familiar atende todo tipo de entidade familiar e pode ser relevante instrumento jurĆdico para concretizar a garantia constitucional do direito Ć moradia.
