
Desde o início do mês de fevereiro, os cartórios de notas podem emitir autorizações para viagem ao exterior online, mediante simples agendamento de videoconferência. O pedido deve ser feito pelo site do e-Notariado.
Confira quais são as autorizações necessárias para cada hipótese.
Viagem nacional
Menores de 16 anos podem viajar acompanhados de um dos pais, avós, bisavós, irmãos, tios e sobrinhos (mediante mera comprovação do parentesco). Podem, ainda, viajar acompanhado de qualquer pessoa maior de idade ou desacompanhados, mediante autorização escrita de pai, mãe ou responsável. Maiores de 16 anos não precisam de autorização.
Viagem internacional
Menores de 18 anos acompanhados de um dos genitores, desacompanhados ou acompanhados de terceiros: a autorização pode constar diretamente no passaporte do menor ou ser emitida separadamente. A autorização pode ser por escritura pública, por documento particular com firma reconhecida ou por concessão perante autoridade consular. No caso de autorização para viajar desacompanhado ou com terceiros, o documento deve ser firmado por ambos os pais, com prazo de validade especificado.
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