Adriana Chieco fala sobre divórcio liminar para o Valor Econômico
- Solon Miranda
- 29 de ago.
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Nossa sócia Adriana Chieco falou ao Valor Econômico S/A sobre a possibilidade de decretação de divórcio em caráter liminar, sem que haja a necessidade de aguardar a manifestação do outro cônjuge.
A matéria destaca um caso analisado por ministros da 3a Turma do STJ, envolvendo uma mulher vítima de violência doméstica, que buscava a decretação do divórcio, além da fixação de guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens.
"Podemos afirmar que o entendimento da 3a Turma está alinhado com decisões anteriores no sentido de que o divórcio liminar é possível", afirma Adriana, ressaltando, ainda, que a decretação do divórcio diz respeito somente à dissolução do casamento e consequente mudança do estado civil. Outros temas, como guarda de filhos e pensão alimentícia, continuarão seguindo o procedimento usual, observando-se as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Leia a íntegra da matéria.
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