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Adriana Chieco fala sobre divórcio liminar para o Valor Econômico

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 29 de ago.
  • 1 min de leitura

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Nossa sócia Adriana Chieco falou ao Valor Econômico S/A sobre a possibilidade de decretação de divórcio em caráter liminar, sem que haja a necessidade de aguardar a manifestação do outro cônjuge.


A matéria destaca um caso analisado por ministros da 3a Turma do STJ, envolvendo uma mulher vítima de violência doméstica, que buscava a decretação do divórcio, além da fixação de guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens.


"Podemos afirmar que o entendimento da 3a Turma está alinhado com decisões anteriores no sentido de que o divórcio liminar é possível", afirma Adriana, ressaltando, ainda, que a decretação do divórcio diz respeito somente à dissolução do casamento e consequente mudança do estado civil. Outros temas, como guarda de filhos e pensão alimentícia, continuarão seguindo o procedimento usual, observando-se as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.


Leia a íntegra da matéria.

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