Viagem internacional de menores brasileiros desacompanhados
- Solon Miranda
- há 15 minutos
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No Brasil, a realização de viagens internacionais por crianças ou adolescentes brasileiros exige que eles tenham mãos uma autorização assinada pelos pais.
A autorização de viagem pode constar na própria página de identificação do passaporte no momento da emissão ou ser formalizada posteriormente por meio de documento físico com firma reconhecida, cujo modelo oficial está disponível no portal do Governo Federal.
Quando emitido um documento de autorização física, é imprescindível que haja duas vias originais, pois uma delas ficará retida pela autoridade migratória.
Também é admitida a utilização da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), realizada de forma digital pelo sistema e-Notariado. Essa autorização eletrônica não precisa ser impressa, podendo ser apresentada digitalmente à empresa de transporte.
Se um dos pais do menor for falecido, a autorização de viagem deve ser acompanhada de via original da certidão de óbito.
Em situações de ausência ou discordância dos genitores, o tema deve ser submetido ao Judiciário.
Além da autorização de viagem e do passaporte válido, é importante atentar para as políticas internas das companhias aéreas, as quais estabelecem critérios de idade e taxas para o serviço de acompanhamento profissional durante o voo.





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