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O peculiar e incerto destino da herança deixada por Gene Hackman

  • Foto do escritor: Solon Miranda
    Solon Miranda
  • 16 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias


Crédito da imagem: Divulgação
Crédito da imagem: Divulgação

Em março de 2025, o ator Gene Hackman e sua esposa, Betsy Arakawa, foram encontrados mortos em casa. Ao que consta, ela faleceu sete dias antes dele.


Imediatamente, especulações sobre a sucessão do casal dominaram as notícias e a imprensa divulgou que Gene teria excluído os três filhos do testamento e deixado tudo para a esposa.

Dias depois, esclareceu-se que ele teria direcionado seu patrimônio para um trust, instrumento sucessório com viés de testamento e sua esposa como trustee, ou seja, administradora dos bens com dever fiduciário de entregá-los aos beneficiários do trust. Ocorre que a única pessoa indicada como substituta de Betsy já havia falecido em 2019. Especulava-se que o testamento poderia ser inaplicável, mas a Justiça acabou nomeando um trustee emergencial. Ainda pode haver litígios, já que a nomeação não consta do testamento.


Algo assim poderia acontecer no Brasil? Se aplicada a lei brasileira à sucessão, o testador não pode excluir os filhos — eles são herdeiros necessários e têm direito a uma parte do patrimônio (a chamada “legítima”). Não há trust no Brasil, mas é possível fazer uso de um trust no exterior.


A lição mais importante: os instrumentos sucessórios escolhidos por Gene eram antigos. Ao que parece, o trust e o testamento tinham sido feitos há cerca de 30 anos — sem atualização ao longo do tempo. E isso acontece muito por aqui também. Por isso, é importante que os instrumentos sucessórios sejam revistos periodicamente, refletindo eventuais mudanças na estrutura familiar, patrimônio ou vontade do testador.


Situações como o falecimento de qualquer das pessoas indicadas no testamento – seja um herdeiro, seja o administrador da herança (testamenteiro ou inventariante) – podem exigir atenção imediata, especialmente na ausência de um substituto previamente indicado. Um testamento desatualizado corre o risco de se tornar obsoleto, deixar de refletir a real vontade do testador no momento de sua morte e, pior, gerar justamente os conflitos que se pretendia evitar.

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