
Conforme abordado em nosso último post, a esposa de um participante do BBB24 decidiu pedir o divórcio enquanto o marido estava confinado na casa. Primeiro, ela anunciou nas redes sociais a separação. Algumas semanas depois, comunicou que o divórcio havia sido deferido sem que ele fosse ouvido pelo juiz.
Durante esse período do anúncio da separação até a decretação do divórcio, a esposa conseguiu uma exposição grande nas redes sociais, e especula-se que possa estar ganhando dinheiro com publicidade. Ao mesmo tempo, o ex-marido confinado ganhou prêmios dentro do programa.
A dúvida dos telespectadores é se a ex-esposa teria que dividir com o ex-marido eventuais rendimentos recentemente auferidos. Se sim, até quando? E os bens que ele ganhou no BBB?
Segundo a jurisprudência, a data da separação de fato delimita o fim do regime de bens do casamento. Ou seja: se o casal estava casado sob o regime da comunhão parcial de bens, essa “comunhão” vale até a data em que em ocorre o afastamento do casal. A partir daí, o que cada um ganhar tende a ser considerado particular seu (com exceção de frutos de bens que sejam dos dois, por exemplo, aluguel recebido por um imóvel adquirido durante o casamento, ou lucros de uma sociedade comum).
Em geral, partilha-se apenas o patrimônio anterior à separação de fato. Isso vale até mesmo para imóveis ou veículos financiados: se somente um dos ex-cônjuges paga o financiamento após a separação de fato, essa parte do bem tende a pertencer apenas a ele.
A dificuldade, em alguns casos, é provar a data da separação de fato. No caso do ex-BBB, bastante inusitado, não se sabe se haverá discussão sobre o tema, mas há duas datas que poderiam ser discutidas: o momento em que a mulher anunciou nas redes sociais o rompimento ou a data em que a decisão liminar de divórcio foi efetivamente concedida. Havendo controvérsia sobre a data, o juiz decidirá em qual desses momentos o regime de bens deve ser rompido.
A partir da data que o juiz definir, a ex-esposa não partilhará os supostos rendimentos oriundos de contratos assinados posteriormente. O mesmo critério deverá valer para os prêmios ganhos por ele.
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