ECA Digital e a proteção da imagem das crianças na internet: perfis monetizados que estão bloqueados ou suspensos precisarão de alvará judicial
- 8 de jul.
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Os Jogos Olímpicos de Inverno e a Copa do Mundo trouxeram à tona um tema que vai muito além do esporte: a relevância das múltiplas cidadanias.
Graças à sua dupla cidadania, Lucas Pinheiro Braathen, o primeiro brasileiro medalhista de ouro no esqui alpino, filho de pai norueguês e mãe brasileira, optou por representar o Brasil e conquistou um pódio histórico para um país onde a neve é praticamente inexistente.
No futebol, o goleiro Vozinha nasceu em Portugal, mas se tornou um dos principais jogadores da seleção de Cabo Verde, país de origem de sua família. Também nesse caso, a dupla cidadania foi o elo que tornou possível essa trajetória.
Contudo, a relevância das múltiplas cidadanias não se limita ao esporte.
Uma segunda cidadania amplia a mobilidade internacional da família, pois assegura o direito de residir em outro país sem a necessidade de vistos ou autorizações especiais, além de viabilizar projetos de estudo e trabalho. Ficam ampliadas também as possibilidades de planejamento sucessório internacional, especialmente nos países em que é permitida a escolha da lei da nacionalidade para reger a sucessão.
Do ponto de vista fiscal, a cidadania pode ter desdobramentos relevantes, especialmente quando envolve os Estados Unidos da América.
Por isso, a identificação de cidadanias já existentes na família, ou mesmo de potenciais direitos à sua obtenção, deve integrar o planejamento patrimonial e sucessório. Dependendo do país, a nacionalidade pode decorrer da ascendência familiar, do local de nascimento, da residência prolongada, do casamento ou mesmo de programas de investimento previstos em lei.
No esporte, a multiplicidade de cidadanias amplia as possibilidades de representação nacional. No planejamento patrimonial e sucessório, ela influencia a residência, a organização do patrimônio, a sucessão familiar e a tributação aplicável.
