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MĂșltiplas cidadanias, mĂșltiplas oportunidades

  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura

Imagem: Adobe Stock
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Os Jogos OlĂ­mpicos de Inverno e a Copa do Mundo trouxeram Ă  tona um tema que vai muito alĂ©m do esporte: a relevĂąncia das mĂșltiplas cidadanias.


Graças Ă  sua dupla cidadania, Lucas Pinheiro Braathen, o primeiro brasileiro medalhista de ouro no esqui alpino, filho de pai norueguĂȘs e mĂŁe brasileira, optou por representar o Brasil e conquistou um pĂłdio histĂłrico para um paĂ­s onde a neve Ă© praticamente inexistente.


No futebol, o goleiro Vozinha nasceu em Portugal, mas se tornou um dos principais jogadores da seleção de Cabo Verde, país de origem de sua família. Também nesse caso, a dupla cidadania foi o elo que tornou possível essa trajetória.


Contudo, a relevĂąncia das mĂșltiplas cidadanias nĂŁo se limita ao esporte.


Uma segunda cidadania amplia a mobilidade internacional da família, pois assegura o direito de residir em outro país sem a necessidade de vistos ou autorizaçÔes especiais, além de viabilizar projetos de estudo e trabalho. Ficam ampliadas também as possibilidades de planejamento sucessório internacional, especialmente nos países em que é permitida a escolha da lei da nacionalidade para reger a sucessão.


Do ponto de vista fiscal, a cidadania pode ter desdobramentos relevantes, especialmente quando envolve os Estados Unidos da América.


Por isso, a identificação de cidadanias jĂĄ existentes na famĂ­lia, ou mesmo de potenciais direitos Ă  sua obtenção, deve integrar o planejamento patrimonial e sucessĂłrio. Dependendo do paĂ­s, a nacionalidade pode decorrer da ascendĂȘncia familiar, do local de nascimento, da residĂȘncia prolongada, do casamento ou mesmo de programas de investimento previstos em lei.


No esporte, a multiplicidade de cidadanias amplia as possibilidades de representação nacional. No planejamento patrimonial e sucessĂłrio, ela influencia a residĂȘncia, a organização do patrimĂŽnio, a sucessĂŁo familiar e a tributação aplicĂĄvel.

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