MĂșltiplas cidadanias, mĂșltiplas oportunidades
- 24 de jun.
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Os Jogos OlĂmpicos de Inverno e a Copa do Mundo trouxeram Ă tona um tema que vai muito alĂ©m do esporte: a relevĂąncia das mĂșltiplas cidadanias.
Graças Ă sua dupla cidadania, Lucas Pinheiro Braathen, o primeiro brasileiro medalhista de ouro no esqui alpino, filho de pai norueguĂȘs e mĂŁe brasileira, optou por representar o Brasil e conquistou um pĂłdio histĂłrico para um paĂs onde a neve Ă© praticamente inexistente.
No futebol, o goleiro Vozinha nasceu em Portugal, mas se tornou um dos principais jogadores da seleção de Cabo Verde, paĂs de origem de sua famĂlia. TambĂ©m nesse caso, a dupla cidadania foi o elo que tornou possĂvel essa trajetĂłria.
Contudo, a relevĂąncia das mĂșltiplas cidadanias nĂŁo se limita ao esporte.
Uma segunda cidadania amplia a mobilidade internacional da famĂlia, pois assegura o direito de residir em outro paĂs sem a necessidade de vistos ou autorizaçÔes especiais, alĂ©m de viabilizar projetos de estudo e trabalho. Ficam ampliadas tambĂ©m as possibilidades de planejamento sucessĂłrio internacional, especialmente nos paĂses em que Ă© permitida a escolha da lei da nacionalidade para reger a sucessĂŁo.
Do ponto de vista fiscal, a cidadania pode ter desdobramentos relevantes, especialmente quando envolve os Estados Unidos da América.
Por isso, a identificação de cidadanias jĂĄ existentes na famĂlia, ou mesmo de potenciais direitos Ă sua obtenção, deve integrar o planejamento patrimonial e sucessĂłrio. Dependendo do paĂs, a nacionalidade pode decorrer da ascendĂȘncia familiar, do local de nascimento, da residĂȘncia prolongada, do casamento ou mesmo de programas de investimento previstos em lei.
No esporte, a multiplicidade de cidadanias amplia as possibilidades de representação nacional. No planejamento patrimonial e sucessĂłrio, ela influencia a residĂȘncia, a organização do patrimĂŽnio, a sucessĂŁo familiar e a tributação aplicĂĄvel.
