Empréstimos familiares: o que acontece se o credor falece?
- Solon Miranda
- 18 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de ago.

É comum a realização de empréstimos entre membros da família. Geralmente, são acordadas condições bem mais vantajosas do que aquelas obtidas com Bancos. Juros módicos e prazos flexíveis costumam ser combinados verbalmente.
Mas o que acontece quando o credor falece? O crédito será incluído no inventário e partilha, e a dívida deverá ser paga aos herdeiros do credor. A resposta é simples, mas não costuma ser tão óbvia entre os membros da família que muitas vezes confiam que a dívida não seria mais cobrada.
Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que os valores referentes a empréstimos para uma irmã e uma sobrinha deveriam ser incluídos na partilha do falecido, pois não haveria prova de pagamento antes da morte. Nesse caso, os julgadores levaram em consideração a declaração de bens apresentada pelo falecido à Receita Federal onde indicou a existência dos créditos e não fez referência a qualquer quitação.
Por sua vez, as devedoras não teriam negado os empréstimos recebidos, mas alegaram que os pagamentos teriam ocorrido antes do falecimento. Inexistindo comprovante bancário dos pagamentos, prevaleceu a determinação de inventário dos créditos, que poderão ser cobrados pelos herdeiros do falecido.
Esse julgamento chama atenção para a importância de se atentar às formalidades nos empréstimos familiares: um contrato escrito com detalhamento das condições do empréstimo (valor, data e forma de pagamento) e o arquivamento de todos os comprovantes bancários (tanto do empréstimo em si mesmo, quanto dos pagamentos parcial ou integralmente realizados) certamente favorece a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Mas e se a intenção não era cobrar a dívida depois do falecimento? O próprio contrato pode prever condições para que a dívida seja remitida ou convertida em doação. Da mesma forma, em testamento, o credor pode prever o perdão das dívidas. Fato é que a extinção da dívida não pode ser presumida e o tema tratado apenas verbalmente acaba impulsionando dilemas familiares e imbróglios judiciais.






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