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Mediação no Direito de Família: possibilidade de construção de soluções duradouras

  • 6 de mar.
  • 1 min de leitura

Image: Adobe Stock
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As disputas familiares são permeadas por sentimentos como luto, medo, raiva, culpa, vergonha e insegurança.


A mediação no Direito de Família pode proporcionar a solução do conflito jurídico e, ao mesmo tempo, o apaziguamento dos sentimentos daí aflorados. As pessoas conflitadas assumem o protagonismo e constroem as soluções com a ajuda de um mediador imparcial.


Quando a controvérsia é decidida judicialmente, o processo termina, mas, quase sempre, a comunicação dos envolvidos não é reparada e pode sair ainda mais prejudicada. A família tende a seguir litigando mesmo depois da decisão judicial.


A mediação busca mudar essa lógica, ao organizar conversas difíceis e possibilitar a construção de arranjos duradouros com a ajuda de um terceiro imparcial facilitador e dos advogados das partes.


O acordo construído pelas partes não é promessa vaga: é compromisso claro, detalhado e com força de título executável.


No Brasil, a mediação não é obrigatória. Por iniciativa das partes, pode ocorrer antes do início de uma ação judicial ou quando o processo já se encontra em curso. Além disso, em qualquer fase processual, o Judiciário pode estimular a solução consensual do conflito, inclusive com aplicação de multa para quem não comparecer à sessão de conciliação ou mediação.


Diante da sobrecarga de demandas em nossos tribunais, os meios consensuais tendem a assumir um papel cada vez mais relevante e, até mesmo, preferencial na resolução de conflitos familiares.

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