
A aprovação da Emenda Constitucional 132/23 trouxe mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, especialmente no que tange ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Embora o foco principal da reforma tenha sido a tributação sobre o consumo, ela também impactará diretamente o planejamento patrimonial.
Uma das principais alterações foi a exigência de alíquotas progressivas para o ITCMD. Antes da reforma, diversos estados já aplicavam alíquotas progressivas para o ITCMD e alguns ajustaram sua legislação em 2024 para implementar o regime progressivo a partir de 2025. O Amazonas, por exemplo, publicou em 27 de dezembro de 2024 a Lei Complementar nº 273, que estabelece faixas e alíquotas específicas.
Relativamente a esse aumento de alíquotas, a nova lei no Amazonas passa a valer a partir de 27 de março de 2025 (anterioridade nonagesimal). Até lá, ainda dá para implementar doações com a alíquota fixa de 2%.
Por outro lado, estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais ainda mantiveram alíquotas fixas, apesar de discussões e projetos de lei em andamento para a introdução de regimes progressivos. Atualmente, esses estados aplicam alíquotas uniformes independentemente do valor do patrimônio transmitido.
Para contribuintes desses estados, o ano de 2025 representa uma janela estratégica para o planejamento sucessório. Com a tendência de adoção de alíquotas progressivas em nível nacional, os grandes patrimônios poderão enfrentar uma tributação significativamente a partir de 2026.
Antecipar transferências patrimoniais ou adotar estruturas legais e financeiras para otimizar a sucessão pode resultar em economia tributária relevante e maior previsibilidade para o patrimônio familiar.
Assim, a análise criteriosa das regras locais e o planejamento tributário contínuo tornam-se ainda mais essenciais em 2025. Este é o momento para aproveitar as oportunidades e mitigar os impactos financeiros das mudanças legislativas que estão por vir.
Estados brasileiros que já aplicam alíquotas progressivas para o ITCMD:
Rio de Janeiro: de 4% a 8%
Bahia: de 3,5% a 8%
Ceará: de 2% a 8%
Rio Grande do Sul: de 3% a 6%
Faixas e alíquotas para o ITCMD no Amazonas, de acordo com a Lei Complementar nº 273 de 27/12/2024:
2%: Para a parcela da base de cálculo que exceder a faixa de isenção e não ultrapassar
R$ 2.000.000,00;
3%: Para a parcela que exceder R$ 2.000.000,00 e não ultrapassar R$ 6.000.000,00;
4%: Para a parcela que exceder R$ 6.000.000,00.
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