Relacionamentos poliafetivos
- Solon Miranda
- 27 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de jan. de 2024

O conceito de família tem se ampliado, de forma que o relacionamento monogâmico não é mais o único tipo de núcleo familiar reconhecido.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu a união estável de um trisal envolvendo um homem e duas mulheres, sendo uma delas já grávida. A partir dessa decisão, o bebê do trio poderá ser registrado em nome de todos, resguardados os direitos inerentes à multiparentalidade.
Fora do Judiciário, diante de algumas tentativas de registro do poliamor, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões estáveis formadas por três ou mais pessoas.
Assim, os relacionamentos envolvendo mais do que duas pessoas devem ser submetidos ao Judiciário para obter autorização de registro de suas relações e tentar assegurar direitos. Um relacionamento chancelado pelo Judiciário pode implicar direito recíproco a pensão alimentícia entre todos os envolvidos, direitos hereditários e até mesmo previdenciários.
O tema tem gerado bastante controvérsia e há um projeto de lei em tramitação com o propósito de PROIBIR o reconhecimento de união estável com mais de dois conviventes (PL 4302/2016). Será um retrocesso à evolução das relações familiares?
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