
O namoro representa um vínculo de afeto sem os compromissos de um casamento e sem impacto patrimonial.
Em algumas situações, os namorados podem se deparar com uma “zona cinzenta” entre namoro e união estável.
Para evitar desentendimentos sobre como cada um vê o relacionamento, vale registrar a vontade do casal por escrito, seja em relação ao namoro que deve perdurar, seja quanto à união estável que se inicia e, principalmente, a respeito do regime de bens que vai orientar todas as consequências patrimoniais da relação. Esse registro pode ser feito por escritura pública ou qualquer outra forma escrita, inclusive digital.
É difícil falar em contrato sem afetar o romance e burocratizar a relação. Mas diante do potencial de conflitos futuros, ignorar o tema pode ser ainda mais penoso.
Para saber mais sobre questões legais que circundam a união estável e o namoro qualificado, confiram as respostas de nosso quiz!
1. O que é união estável?
A união estável caracteriza-se pela convivência afetiva de duas pessoas, de forma pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir uma família.
2. Qual regime de bens se aplica à união estável?
Em geral, sem contrato, prevalece a comunhão parcial de bens. O casal pode celebrar um contrato e eleger regime de bens distinto.
3. O que é o namoro qualificado?
No namoro qualificado há convivência pública, contínua e duradoura, mas sem a intenção de constituir família no presente. Não há consequências patrimoniais.
4. Quando é necessário fazer pacto de união estável?
O pacto de união estável é considerado um meio de prova do relacionamento e suas características. Além disso, serve para escolher regime de bens diverso da comunhão parcial. Não é imprescindível fazer pacto, mas pode ser bastante útil para evitar conflitos.
5. Há união estável no exterior?
Em muitos países, não existe o instituto da união estável. Havendo mudança do Brasil, é necessário checar as regras vigentes no país de destino.
Comments