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Homologação de decisão estrangeira: a implementação no Brasil de decisões de alimentos proferidas no exterior

  • 13 de mai.
  • 1 min de leitura

Imagem: Adobe Stock
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Em um mundo conectado, em que as famílias circulam muito mais por países diferentes, é comum se deparar com a seguinte situação: se quem deve alimentos mora no Brasil, como obter o pagamento com base em decisão estrangeira?


Para que uma decisão estrangeira seja válida no Brasil, é necessário que seja validada pelo Superior Tribunal de Justiça, processo chamado de Homologação de Sentença (ou Decisão) Estrangeira.


No caso de alimentos, o Brasil é parte de três diferentes convenções sobre o tema, que buscam facilitar a cobrança: Convenção de Haia, Convenção de Nova York e Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar.


A lógica geral desses acordos é que cada país signatário tenha uma “autoridade central”, um órgão governamental que recebe diretamente os pedidos de alimentos e “conversa” com a autoridade central do país onde a cobrança deve ser feita. Essa intermediação busca reduzir custo e absorver parte da burocracia. No Brasil, o Ministério da Justiça é o responsável por essa interlocução.


Assim, fica facultado à parte buscar diretamente auxílio local ou seguir as vias institucionais e aguardar o contato entre autoridades.


Diante da urgência do tema, os tratados abrangem não apenas sentenças (ou seja, decisões finais) como decisões provisórias. Recentemente, por exemplo, o STJ autorizou a cobrança, no Brasil, de alimentos provisórios fixados pela justiça da Polônia, usando tanto a Convenção de Haia quanto a de Nova York (HDE 13796).


A decisão foi proferida pelo presidente do STJ poucos dias depois do pedido feito pela Defensoria Pública da União.

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